quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Informação sobre isenções de IPI, IOF, ICMS, IPVA, Rodízio, DEFIS e CNH Especial.


É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano. Ou seja, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidades congênita ou adquirida.
As mulheres que sofreram mastectomia total ou parcial. Em virtude do câncer, podem pleitear o benefício, pois são consideradas incapacitadas para dirigir um veículo comum.
Ou seja, as pessoas que possuem: Síndrome de Imunodeficiência adquirida (HIV), Câncer, Moléstia profissional, Tuberculose ativa, Alienação mental, Esclerose múltipla, Neoplasia maligna, Cegueira, Hanseníase, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave, Doenças desconhecidas degenerativas Hepatopatia grave, Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), Doença de Parkinson, Espondiloartrose anquilosante, Nefropatia grave, Contaminação por irradiação, Síndrome de imunodeficiência adquirida, Fibrose cística (mucoviscidose), Problemas graves na coluna (como hérnia de disco, bico de papagaio, lordose e escoliose graves), L.E.R.- lesão por esforço repetitivo (bursite e tendinite graves), Artrose, Artrite, Problemas nos joelhos (mesmo que tenham sido operados), paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidades congênita ou adquirida. (AVC, amputações, nanismo - baixa estatura, próteses internas, externas, seqüelas de talidomidas, paralisia infantil, poliomielite, doenças neurológicas, etc). De acordo com a Lei 8.899/94 e o Decreto 3.691/00 que a regulamenta, pessoas com necessidades especiais e com renda mínima a 01 salário mínimo, essas pessoas podem viajar de um Estado para outro de ônibus, trem ou barco, sem pagar passagem.
Em todos esses casos, desde que a pessoa tenha perca de mobilidade, ela poderá solicitar esse benefício na compra de um carro. Lembrando sempre que deve haver a análise caso a caso por perito do DETRAN, não bastando apenas possuir a doença. As deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções, não dão direito às isenções.
Quem concede o benefício das isenções é o governo Estadual e Federal. São leis, decretos e instruções normativas, já consolidadas mas, muito pouco divulgadas, por essa divulgação ser muito interessante somente para o contribuinte e não para o governo.
As isenções de IPI e ICMS ou de IOF e ICMS quando utilizadas numa mesma aquisição somente poderão ser utilizadas novamente após 03 anos. Por outro lado, a opção de todas as isenções, menos o IPI, dará o direito a troca por um novo veículo em 02 anos.
As isenções se IPI somente poderá ser utilizada para carros nacionais ou nacionalizados pelo Mercosul. A isenção do ICMS possui a limitação do veículo novo ser até R$ 70 mil reais. São isentas de IOF, as aquisições de veículos de fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta.
As pessoas portadoras de deficiências: física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas também podem utilizar as isenções, sendo que as impossibilitadas de dirigir e os menores de idade, podem indicar um condutor ou ser esse condutor seus próprios tutores. É considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações. A condição de pessoa portadora de deficiência mental severa ou profunda, ou a condição de autista, será atestada conforme critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDII/MS nº 2, de 21 de novembro de 2003.
Por sermos um escritório altamente especializado em defcientes físicos impetramos Mandado de Segurança e conseguimos isenção de ICMS e IPVA para deficientes não condutores. Mas a partir de janeiro de 2012 os deficientes não condutores, passarão a ter direito a isenção de ICMS, mas não de IPVA. Somos especializados neste tipo de ação judical. Assim o deficiente não condutor terá direito à isenção de IPI, IOF, ICMS, IPVA, RODÍZIO e CARTÃO DEFIS. No caso do Cartão Defis, tem direito o deficiente físico que possui perda de mobilidade nos membros inferiores e serve pra estacionar nas Zonas Azuis, nas vagas destinadas ao deficiente físico, lembrando sempre que é necessário utilizar o Cartão de Zona Azul.
Se o beneficiário das isenções for condutor de veículo e possuir Carteira Nacional de Habilitação estas serão modificadas para Carteira Nacional de Habilitação Especial, que virá com as especificações necessárias que o veículo deve ter.
Percebendo o grande potencial desta área, nosso escritório vem por meio desta colocar à sua disposição nossos serviços nas áreas de isenções, e nos direitos: tributário, trabalhista, civil, família, previdenciário e internacional. Idealizamos desta forma, o melhor e mais completo atendimento aos nossos clientes, com toda ética e embasamento jurídico na prestação de nossos serviços. Além de sermos um escritório de advocacia especializado em todo processo de isenção do início ao fim prestamos assessoria aos nossos clientes desde a Carteira de Habilitação Especial até as Cartas de Isenção.
Entre em contato conosco ainda hoje e pergunte por isenções! Campos com asteriscos são obrigatórios